Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.984.500

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRAZO ÂNUO DO ART. 313, § 4º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. 1. O acórdão de origem enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, fundamentando a existência de prejudicialidade externa e a manutenção da suspensão, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC). 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "admite-se a flexibilização do prazo máximo de suspensão do processo enquanto se aguarda o julgamento de outra causa com relação de prejudicialidade" (REsp n. 2009207/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, Dje de 21/11/2022). 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração da prejudicialidade externa e à suficiência dos fatores demonstrados a sustentar a suspensão depende do reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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