Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.984.381

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DO ISSQN. INCLUSÃO DO ISS, PIS E COFINS. ANÁLISE DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A deficiência na fundamentação recursal, com ausência de demonstração específica e suficiente da relevância e pertinência das alegações, atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 3. No caso, o Tribunal de origem, afastando a aplicação do Tema 69/STF, decidiu a questão da base de cálculo do ISSQN, à luz da Lei Municipal n. 118/2002 e pela aplicação da tese firmada pelo STF, no julgamento da ADPF 190. 4. A via do recurso especial é inadequada para o exame de norma de direito local, uma vez que eventual violação de lei federal é de caráter reflexo, e não direto, exigindo apreciação da legislação estadual aplicada na solução da controvérsia, o que torna inadmissível o recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. 5. O recurso especial não é o instrumento processual adequado à desconstituição do acórdão recorrido no ponto em que se apoiou no julgamento da ADPF 190 para solução do litígio, pois não compete ao STJ revisar julgado que decidiu a questão fundada em aplicação de precedente do STF. 6. Em sede de recurso excepcional, a competência para apreciar controvérsia a respeito de conflito entre lei local e lei federal/constitucional é do STF, nos termos do art. 102, III, "d", CF, sendo incabível a interposição de recurso especial. 7. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.