Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.984.099

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS SEM COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. A jurisprudência do STJ consolidou entendimento de que incide o óbice da Súmula n. 284/STF por ausência de comando normativo quando o artigo de lei federal indicado como violado não guarda correlação direta com a controvérsia ou, embora relacionado ao tema, apresenta caráter genérico ou depende de combinação com outros dispositivos para fundamentar a tese recursal, hipótese verificada no caso concreto. Agravo interno improvido.

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