Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.984.099
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS SEM COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
A jurisprudência do STJ consolidou entendimento de que incide o óbice da Súmula n. 284/STF por ausência de comando normativo quando o artigo de lei federal indicado como violado não guarda correlação direta com a controvérsia ou, embora relacionado ao tema, apresenta caráter genérico ou depende de combinação com outros dispositivos para fundamentar a tese recursal, hipótese verificada no caso concreto.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.