Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.992
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. . PREJUDICIALIDADE DO DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ JURISPRUDENCIAL ALEGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na e na prejudicialidade Súmula 7/STJ do dissídio jurisprudencial. 2. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em recurso especial, conforme a , o que impede a alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre Súmula 7/STJ os danos materiais e morais e a valoração da prova pelo magistrado.
3. Os óbices que impedem a análise do recurso pela alínea prejudicam o exame do a especial manejado pela alínea do permissivo constitucional para questionar a mesma c matéria.
4. Agravo interno desprovido.
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