Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.690
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 211/STJ; 284/STF (por analogia); e 7/STJ. 2. O conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento explícito da matéria federal invocada, sob pena de incidência da Súmula 211/STJ. 3. A falta de impugnação específica a fundamento de ordem processual do acórdão recorrido configura deficiência de fundamentação e atrai a Súmula 284/STF, por analogia. 4. A aferição da responsabilidade por sucessão empresarial, quando dependente da análise de provas, não pode ser realizada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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