Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.668
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DISSOCIAÇÃO ENTRE RAZÕES RECURSAIS E FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A dissociação entre as razões do recurso especial e os fundamentos determinantes do acórdão recorrido configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, como a coisa julgada e a vedação de supressão de instância, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF , ainda que se aleguem nulidades tidas como absolutas. 3. Agravo interno desprovido.
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