Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.983.623

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. PANDEMIA. FORÇA MAIOR. NECESSIDADE DE NEXO CAUSAL ESPECÍFICO. INVIABILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido e os julgados nos embargos de declaração enfrentam as questões pertinentes, ainda que em sentido desfavorável à parte. 2. A revisão das conclusões sobre atraso, suficiência da prova e distribuição do ônus probatório demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, atraindo as Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 3. A caracterização da pandemia como força maior exige demonstração específica de nexo causal direto e inevitável com o atraso da conclusão da obra, cuja revisão, na via especial, é inviável. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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