Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.623
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. PANDEMIA. FORÇA MAIOR. NECESSIDADE DE NEXO CAUSAL ESPECÍFICO. INVIABILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido e os julgados nos embargos de declaração enfrentam as questões pertinentes, ainda que em sentido desfavorável à parte.
2. A revisão das conclusões sobre atraso, suficiência da prova e distribuição do ônus probatório demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, atraindo as Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. A caracterização da pandemia como força maior exige demonstração específica de nexo causal direto e inevitável com o atraso da conclusão da obra, cuja revisão, na via especial, é inviável.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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