Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.983.620

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Município do Rio de Janeiro contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que não houve negativa de prestação jurisdicional, considerando que o acórdão recorrido estava devidamente fundamentado. 2. O agravante reafirma a tese de ocorrência de omissão não sanada e vício de fundamentação no acórdão recorrido, especialmente quanto ao termo inicial da correção monetária, alegando que não houve inovação recursal. 3. A decisão monocrática entendeu que não havia violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, considerando que o Tribunal de origem examinou de forma fundamentada todas as questões submetidas à apreciação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e omissão no acórdão recorrido, especialmente quanto à análise da cláusula contratual que previa o prazo de 30 dias para pagamento e o termo inicial da correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada todas as questões submetidas à apreciação judicial, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional, mesmo que tenha decidido em sentido contrário à pretensão do agravante. 6. A alegação de omissão quanto à cláusula contratual que previa o prazo de 30 dias para pagamento não se sustenta, pois tal questão foi suscitada apenas nas razões dos embargos de declaração, configurando inovação recursal. 7. Os embargos de declaração possuem índole particular e fundamentação vinculada, sendo destinados ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já analisada. 8. A decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza, por si só, omissão ou falta de fundamentação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, arts. 489, § 1º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp 2.490.793/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11.11.2024, DJe de 14.11.2024.

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