Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.484
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA ORIGEM. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART.
1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 98/STJ. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. EFEITO TRANSLATIVO. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME
DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do recurso.
II. Razões de decidir
2. Não se aplica(m) o(s) óbice(s) utilizado(s) pela Presidência.
Novo exame do recurso.
3. Não possuem caráter protelatório os embargos de declaração
interpostos com o notório propósito de prequestionar matéria a ser
submetida à análise das instâncias extraordinárias, nos termos da
Súmula n. 98/STJ. Afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º,
do CPC.
4. "As matérias de ordem pública só podem ser apreciadas em sede de
recurso especial se superado o juízo de admissibilidade do apelo
nobre, situação em que se opera o efeito translativo do recurso"
(EDcl no AgRg no Ag n. 1.423.042/BA, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 5/12/2013). Inadmitido o
recurso de apelação na origem, por deserção, torna-se inviável a
análise da tese de ilegitimidade ativa. Incidência da Súmula n.
83/STJ.
5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos
fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência
do STJ e, em novo exame, conhecer do agravo para dar parcial
provimento ao recurso especial, unicamente para afastar a multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.