Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.983.215

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. O princípio da dialeticidade, positivado no art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma clara, objetiva e específica, os fundamentos que sustentam a decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência por falta de regularidade formal. 2. A parte agravante limitou-se a reiterar argumentos genéricos de admissibilidade ou estranhos ao julgado, deixando de infirmar o óbice sumular especificamente aplicado. 3. Agravo interno não conhecido.

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