Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.215
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC.
1. O princípio da dialeticidade, positivado no art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma clara, objetiva e específica, os fundamentos que sustentam a decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência por falta de regularidade formal.
2. A parte agravante limitou-se a reiterar argumentos genéricos de admissibilidade ou estranhos ao julgado, deixando de infirmar o óbice sumular especificamente aplicado.
3. Agravo interno não conhecido.
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