Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.141
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SÚMULAS 5 E 7. AGRAVO IMPROVIDO.
1.O Tribunal de origem, analisando detidamente os autos, assentou a validade do cartão de crédito consignado e dos descontos realizados, uma vez que se demonstrou a ciência do consumidor acerca da modalidade pactuada.
2. Reformar tal entendimento demandaria, necessariamente, a reanálise do acervo fático-probatório e a reinterpretação das cláusulas contratuais. Óbice das súmulas 5 e 7 do STJ.
3.Agravo improvido.
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