Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.050
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal, não se confundindo decisão desfavorável com omissão ou ausência de fundamentação, conforme jurisprudência do STJ. 2. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, mas não prescinde do nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo ao agente causador. Súmula n. 83/STJ 3. A inversão do ônus da prova em ações de degradação ambiental é possível, conforme o § 1º, do e a mas não exime art. 373, CPC/2015 Súmula 618/STJ, o autor da prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. 4. A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a necessidade de instrução probatória e a inversão do ônus da prova demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido
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