Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.042
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PREVENÇÃO. RELATOR PREVENTO. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), não sendo
meio adequado para rediscussão da matéria já decidida.
2. Verificada omissão no acórdão embargado quanto ao pedido de
prevenção suscitado pela parte embargante, relativo à existência de
recurso anteriormente distribuído vinculado ao mesmo processo
originário.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos
modificativos.
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