Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.982.793

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. PURGAÇÃO DA MORA APÓS A CONSOLIDAÇÃO DO BEM NA PROPRIDADE DO CREDOR FIDUCIANTE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Consolidada a propriedade após a vigência da Lei n. 13.465/2017, aplicam-se suas disposições, segundo as quais não é permitida a purgação da mora após a consolidação, senão apenas o direito de preferência na aquisição do imóvel. 4. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial desprovido. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.174.960/PE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.874.251/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.112.217/SP, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024.

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