Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.982.793
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. PURGAÇÃO DA MORA
APÓS A CONSOLIDAÇÃO DO BEM NA PROPRIDADE DO CREDOR FIDUCIANTE.
INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
na origem.
II. Razões de decidir
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto
controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
3. Consolidada a propriedade após a vigência da Lei n. 13.465/2017,
aplicam-se suas disposições, segundo as quais não é permitida a
purgação da mora após a consolidação, senão apenas o direito de
preferência na aquisição do imóvel.
4. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e
obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
7/STJ).
III. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial desprovido.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.174.960/PE, relator
Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025;
STJ, AgInt no AREsp n. 2.874.251/SP, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 1/9/2025; STJ, AgInt no REsp n.
2.112.217/SP, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em
4/11/2024.
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