Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.982.691

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. LIMITES E EFEITOS DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A agravante sustenta a indevida aplicação do art. 932 do CPC c/c Súmula 568/STJ, alegando que a delimitação dos efeitos da coisa julgada é matéria de direito e que não se aplica a Súmula 7/STJ ao caso, por tratar de matéria jurídica referente à coisa julgada e aos limites do cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na jurisprudência consolidada e na Súmula 568/STJ, é válida, e se a análise dos limites da coisa julgada na fase executória está sujeita ao óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática que aplica jurisprudência consolidada do STJ é válida, conforme disposto no art. 932 do CPC, nos arts. 34, XVIII, "b", e 255, § 4º, II, do RISTJ, e na Súmula 568 do STJ. 5. A análise dos limites da coisa julgada na fase executória exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.