Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.982.620

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ABORDAGEM E ACUSAÇÃO DE FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 7 do STJ, na prejudicialidade da divergência jurisprudencial diante das peculiaridades fáticas e na impossibilidade de rejulgamento da causa nesta instância. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos morais decorrente de abordagem indevida e acusação infundada de furto em estabelecimento comercial. O valor da causa foi fixado em R$ 15.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita. 4. A Corte de origem manteve a sentença por insuficiência probatória quanto ao alegado constrangimento, aplicou a Súmula n. 55 do TJSC sobre inversão do ônus da prova e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 186, 927 e 932, III, do Código Civil diante de ato ilícito de prepostos e dever de indenizar; (ii) saber se houve violação dos arts. 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor por não aplicação da responsabilidade objetiva e do direito à reparação; (iii) saber se houve violação ao º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor em razão art. 6 de esvaziamento da inversão do ônus da prova; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao reconhecimento de dano moral em abordagens abusivas e acusações infundadas de furto. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acervo fático-probatório na via do recurso especial quanto à existência de ato ilícito, dano e nexo causal, inclusive no tocante à responsabilidade objetiva do fornecedor e à inversão do ônus da prova. 7. O conhecimento pela alínea c é inviável por ausência de confronto analítico e de demonstração de similitude fática, conforme § 1º, do CPC e § art. 1.029, art. 255, 1º, do RISTJ, além do óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de Tese de julgamento fatos e provas na aferição de ato ilícito, dano moral e responsabilidade objetiva, inclusive quanto à inversão do ônus da prova no consumo. 2. O conhecimento do recurso pela alínea do III, da Constituição Federal é inviável sem c art. 105, confronto analítico e similitude fática, nos termos do § 1º, do CPC, art. 1.029, agravado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ”. CC, arts. 186, 927, 932, III; CDC, arts. 6, 14, 6, Dispositivos relevantes citados: VIII; CPC, arts. 1.029, § 1º, 85, § 11. STJ, Súmula n. 7; STJ, AgRg no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira REsp n. 1.216.562/SP, Turma, julgado em 10/9/2012.

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