Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.982.614
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. AGRAVO INTERNO desprovido.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC/2015, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.
2. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão agravada não é suficiente para afastar o óbice processual da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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