Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.982.439
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SEM INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. MAJORAÇÃO DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO. HONORÁRIOS SÚMULA 7/STJ. SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A ausência de embargos de declaração no segundo grau para provocar a Corte de origem sobre eventuais omissões no julgado impede o exame do recurso especial quanto à alegada violação do do CPC. Incidência art. 1.022 da Súmula n. 284/STF. 2. A revisão do valor dos danos morais demanda incursão na seara fático- probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. A majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação configura inovação recursal, sendo vedada a sua análise em sede de agravo interno. Agravo interno improvido
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