Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.982.367

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. SUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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