Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.982.358

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO FIRMADA EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. VALIDADE E EFICÁCIA RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal local enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela validade e eficácia do acordo firmado entre as partes, ressaltando que a transação ocorreu em data anterior ao início da sessão virtual de julgamento da apelação e que inexistiam vícios de vontade (art. 849 do Código Civil). Destacou-se, ainda, que a posterior homologação judicial e a ausência de causas nulificadoras indicam mero arrependimento tardio da parte após o julgamento colegiado. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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