Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.982.358
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO FIRMADA EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. VALIDADE E EFICÁCIA RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal local enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela validade e eficácia do acordo firmado entre as partes, ressaltando que a transação ocorreu em data anterior ao início da sessão virtual de julgamento da apelação e que inexistiam vícios de vontade (art. 849 do Código Civil). Destacou-se, ainda, que a posterior homologação judicial e a ausência de causas nulificadoras indicam mero arrependimento tardio da parte após o julgamento colegiado.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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