Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.982.172
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO NÃO APRESENTADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Quando alegar excesso de execução, incumbe ao embargante instruir a petição inicial dos embargos à execução com a planilha de cálculos correlata, sob pena de rejeição liminar (art. 917, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil).
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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