Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.982.093

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREPOSIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, o qual buscava afastar a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviço de transporte por acidente causado por motorista vinculado à empresa contratada, mas que prestava serviço em benefício da tomadora. 2. A responsabilidade civil do empregador ou comitente pelos atos de seus prepostos é objetiva, nos termos dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil, sendo suficiente a existência de relação de dependência ou prestação de serviço em seu interesse, ainda que sem vínculo empregatício formal. 3. O acórdão recorrido reconheceu que o motorista, embora empregado da transportadora, prestava serviço diretamente para a tomadora no momento do acidente, caracterizando o vínculo de preposição. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à relação de preposição e à responsabilidade demandaria reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

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