Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.981.996
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESERVA DE DOMÍNIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão de origem enfrentou de forma suficiente as questões necessárias à solução da controvérsia.
2. A pretensão envolve premissas fáticas definidas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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