Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.981.758

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL QUE SE CONTRAPÕE À DECISÃO QUE NÃO DISPÕE ACERCA DO CONTEÚDO DA PRETENSÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE NÃO CONHECIMENTO, EMBORA POR MOTIVO DIVERSO. 1. A pretensão recursal apresentada no recurso especial de discutir ser devida ou não a concessão do benefício da justiça gratuita não pode ser conhecida, pois em lugar de haver recorrido do acórdão que manteve a determinação de recolhimento das custas, recorreu-se da decisão monocrática de extinção do feito. 2. Sendo assim, o recurso fica inviabilizado pela Súmula n. 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia") - uma vez que as razões de recorrer não estão em sintonia com as razões de decidir. Agravo interno improvido.

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