Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.981.720
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, APÓS RECONSIDERAR DELIBERAÇÃO ANTERIOR, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, mediante a análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, notadamente da prova pericial produzida, entendeu que a instituição financeira demonstrou a efetiva contratação de empréstimo bancário e concluiu pela sua validade. Modificar o referido entendimento em sede de recurso especial é inviável, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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