Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.981.591
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Ação de obrigação de fazer reparação de danos materiais e c/c compensação de danos morais.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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