Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.981.531
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO.
SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
N. 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento, em condenação por tráfico de
drogas. O agravante busca afastar a incidência da Súmula 7/STJ para
viabilizar a absolvição por insuficiência probatória ou a
desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, alegando
ofensa aos arts. 155 e 386, inciso VII, do CPP; e pretende superar a
ausência de prequestionamento quanto à dosimetria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão de
absolvição ou de desclassificação demanda reexame do conjunto
fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ, ou se comporta
revaloração jurídica; e (ii) saber se há prequestionamento para
permitir o exame das teses de dosimetria, à luz dos arts. 59 e 68 do
CP, com afastamento da Súmula 282/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os pleitos de absolvição por insuficiência probatória e de
desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 exigem a
revisão das premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias,
o que configura reexame de provas e atrai a incidência da Súmula
7/STJ.
4. As teses de dosimetria, com invocação dos arts. 59 e 68 do CP,
não foram objeto de enfrentamento específico pelo Tribunal de
origem, inexistindo o indispensável prequestionamento para
viabilizar o exame em recurso especial. 5. O alegado
prequestionamento ficto demanda, além da oposição de embargos de
declaração, a indicação de contrariedade ao art. 619 do CPP nas
razões do recurso especial, o que não ocorreu, subsistindo o óbice
da Súmula 282/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
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