Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.981.454
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ausência de prequestionamento do art. 85, caput, do CPC e por inviabilidade do dissídio, ante a falta de identidade e de cotejo analítico.
2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer e tutela antecipada, visando à declaração de inexistência de débito, à retirada da negativação e à condenação em danos morais. O valor da causa é de R$ 52.856,12.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, condenou a autora em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa e aplicou multa por litigância de má-fé de 2%.
4. A Corte de origem julgou parcialmente procedente a apelação para excluir a multa por litigância de má-fé, assentando que a inscrição em cadastro após cessão é válida sem notificação prévia e que a condenação por má-fé exige propósito inequívoco de alterar a verdade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a matéria dos honorários foi prequestionada; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Faltou o indispensável prequestionamento do art. 85, caput, do CPC pela Corte estadual sob o prisma invocado, o que obsta o conhecimento do recurso especial.
7. Sem o prévio debate da tese na instância ordinária, é inviável o conhecimento pela alínea c por ausência de identidade entre os julgados e de cotejo analítico válido. Assim, mantêm-se os óbices fixados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento do art. 85, caput, do CPC impede o conhecimento do recurso especial. 2. Sem debate prévio do tema pelo Tribunal de origem, inexiste cotejo analítico válido para a configuração de dissídio pela alínea c".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, caput.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.582.679/DF; STJ, AgInt no AREsp n. 1.514.978/SC; STJ, AgInt no AREsp n. 965.710/SP; STJ, AgRg no AREsp n. 1.217.660/SP; STJ, AgRg no AREsp n. 1.800.432/DF; STJ, AgInt no AREsp n. 1.516.702/BA.
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