Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.981.174

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DASÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão dos seguintes óbices: 1) incidência da 2) não é cabível o Súmula n. 284/STF; Recurso Especial quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de norma diversa de tratado ou lei federal; e 3) não comprovação da divergência jurisprudencial. 2. O agravo interno não merece conhecimento, porquanto os fundamentos utilizados na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foram objetos de impugnação nas razões recursais. 3. Nos termos do § 1º, do CPC, "Na petição de agravo interno, o art. 1.021, recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Agravo interno não conhecido.

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