Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.981.080
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREMISSAS EQUIVOCADAS QUANTO AO ÓRGÃO JULGADOR, AO RESULTADO DO JULGAMENTO E AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se conhecem os embargos de declaração quando as razões recursais não guardam correspondência com o conteúdo do acórdão embargado, revelando ausência de dialeticidade e deficiência de fundamentação. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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