Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.980.927

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO C/C INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO EX-EMPREGADO. OPÇÃO POR PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE NÃO DEMONSTRADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO D O ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que, "diferente do que alegam os apelantes, não há nos autos a comprovação de expressa manifestação de que o 1º autor, Srº Rodrigo, tenha optado pela permanência no plano coletivo empresarial, arcando com seu pagamento integral, nos termos do citado artigo 30, caput, §1º, Lei Federal nº 9.656/98, ônus que lhes incumbiam, conforme artigo 373, inciso I, do CPC. Diante disso, ausente comprovação de que o mesmo optou por permanecer no plano, arcando com os custos integrais, não há como compelir as rés, ora apeladas, a custearem o procedimento cirúrgico a que a 2ª autora, ora apelante teria que ser submetida" (fl. 457, e-STJ). 2. Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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