Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.980.882

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA E CONTABILIDADE POR MUNICÍPIO. SINGULARIDADE DO OBJETO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a partir do acervo fático-probatório, reconheceu a presença dos requisitos para contratação direta por inexigibilidade de licitação, com a identificação da singularidade dos objetos contratados, a notória especialização dos profissionais e a efetiva prestação dos serviços. 2. A pretensão recursal de infirmar tais conclusões demanda reexame de fatos e provas, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Precedentes: REsp n. 1.292.976/SP, Segunda Turma; AgInt no REsp n. 1.677.109/MG, Segunda Turma; AgInt no REsp n. 1.459.772/MG, Primeira Turma. 4. Agravo interno não provido.

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