Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.980.775

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, sustentando que a inaplicabilidade da foi Súmula 7/STJ devidamente destacada em tópico específico do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma específica e efetivae todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do III, do Código de Processo art. 932, Civil e do parágrafo único, I, do Regimento Interno do art. 253, Superior Tribunal de Justiça. 5. A ausência de impugnação específica e efetiva dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 182/STJ. 6. No caso, a impugnação contida no agravo em recurso especial é genérica, pois se limitou a afirmar que a questão não seria de prova, mas eminentemente jurídica, o que impede o conhecimento do recurso. 7. A superação do óbice da exige que Súmula n. 7/STJ a parte agravante demonstre qual a matéria fática estabilizada pelo Acórdão recorrido, com a transcrição dos respectivos trechos, para, em seguida e a partir das referidas circunstâncias fáticas, explicitar a má aplicação do Direito, com a vulneração da legislação federal. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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