Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.980.690

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DA CONTA VINCULADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 5090, COM OBSERVÂNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das alegadas violações aos arts. 485, VI, e 489, § 1º, VI, do CPC impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. É inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial quando o seu conhecimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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