Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.980.674
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A impugnação do fundamento da Súmula n. 7/STJ, mediante alegação genérica de que a controvérsia seria puramente jurídica, sem enfrentamento específico do óbice reconhecido na origem, não satisfaz o ônus de rebater de forma adequada fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade.
2. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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