Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.980.648
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ERRO DO SISTEMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, a consideração da boa- fé da parte quando comprovada falha do sistema eletrônico do tribunal que induza a erro quanto ao prazo recursal. Precedentes. 2. É ônus da agravante comprovar, por meio idôneo, a justa causa para interposição intempestiva do apelo nobre, não sendo suficientes "telas" ou sem correta identificação das partes. "prints",
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para se concluir que houve falha na prestação da informação pelo Tribunal. Precedentes. Agravo interno improvido.
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