Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.980.566
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA REPRESENTAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015,
não é viável o agravo interno que deixa de atacar especificamente
os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
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