Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.980.566

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA REPRESENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, não é viável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.

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