Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.980.560

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS APÓS TRANSAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, no recurso especial, manteve acórdão do Tribunal de origem em ação revisional, rejeitando a pretensão de fixação de sucumbência em favor da agravante. 2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de contrato de compra de imóvel na qual se discutiu índice de correção e honorários após acordo. O valor da causa é de R$ 322.835,50. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau homologou o acordo e extinguiu o processo com resolução de mérito, fixando custas e honorários nos termos pactuados. 4. A Corte de origem manteve a sentença, assentando a inaplicabilidade da sucumbência em favor da agravante, diante da transação firmada entre os autores e a atual credora, com cada parte suportando os próprios honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível afastar a incidência da Súmula n. 284 do STF, à vista da indicação dos arts. 489, § 1º, VI, e 927 do CPC como reforço argumentativo; e (ii) saber se a análise requerida demanda apenas revaloração de fatos incontroversos, afastando-se a Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Mantém-se o óbice da Súmula n. 284 do STF, porque as razões do especial indicaram, de forma genérica e sem correlação analítica com o acórdão recorrido, os arts. 489, § 1º, VI, e 927 do CPC, o que impede a exata compreensão da controvérsia. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acolhimento da tese sobre sucumbência exigiria reexame do acordo celebrado e de seus efeitos na distribuição dos ônus, superando o conjunto fático fixado pelo Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência de fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 2. É inviável, na via especial, o reexame do acervo fático-probatório para rediscutir os efeitos de acordo sobre sucumbência, incidindo a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.906/1994, art. 23; CPC, arts. 85, § 10, 90, 489, § 1º, VI, 927 e 487, caput, III, b. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7.

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