Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.980.497
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. É inviável o conhecimento de matéria suscitada somente em sede de Agravo Interno, por configurar indevida inovação recursal.
Precedentes.
2. No caso, para alterar as conclusões contidas no decisum acerca da comprovação da posse e do esbulho para fins de procedência da ação, seria imprescindível a incursão no conjunto fático e probatório dos autos, providência que atrai a Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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