Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.980.421

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1.015 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. A alegada afronta ao art. 344 do CPC, no tocante à decretação de revelia da parte agravante, não foi objeto de debate na Corte de origem, diante do não conhecimento do seu agravo de instrumento, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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