Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.980.263

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO EMBASADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Constata-se que a controvérsia referente à irregularidade da construção a autorizar a sua demolição foi decidida à luz da interpretação de legislação local - arts. 15 e 20 da Lei Municipal n. 5.53019/1981; 760 da Lei Municipal n. 7.987/1996; e arts. 218 e 223 da Lei Complementar n. 062/2009. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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