Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.980.223
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DURANTE VIGÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL IMPEDITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ao demandar reexame do conjunto fático-probatório sobre ônus da prova e ilicitude da negativação sob ordem judicial impeditiva.
2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de nulidade/inexistência de débito c/c reparação de danos morais, envolvendo negativação por débito sub judice e alegada perda superveniente do objeto.
3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação declaratória c/c danos morais.
4. A Corte de origem manteve a condenação por entender ilícita a negativação realizada sob a vigência de ordem judicial que suspendia a exigibilidade do débito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se incide a Súmula n. 7 do STJ na espécie quanto à apontada violação dos arts. 373, I e II, do CPC e 188, I, do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia acerca da violação dos artigos arrolados demandar o reexame de elementos de fato e de provas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia demanda o reexame de elementos de fato e de provas".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I e II; CC, art. 188, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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