Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.980.212
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PUBLICAÇÃO EM NOME DE
ADVOGADO DIVERSO DO CONSTITUÍDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO APELADO PARA
APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Ação de
usucapião.
2. É nula a intimação realizada em nome de advogado
diverso daquele regularmente constituído pela parte, especialmente
quando expressamente indicado nos autos.
3. A irregularidade na
intimação configura afronta aos princípios do contraditório e do
devido processo legal, sendo o prejuízo presumido, conforme
entendimento consolidado desta Corte Superior.
4. Agravo conhecido.
Recurso especial conhecido e provido.
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