Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.980.212

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO CONSTITUÍDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO APELADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Ação de usucapião. 2. É nula a intimação realizada em nome de advogado diverso daquele regularmente constituído pela parte, especialmente quando expressamente indicado nos autos. 3. A irregularidade na intimação configura afronta aos princípios do contraditório e do devido processo legal, sendo o prejuízo presumido, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

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