Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.980.191
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS E MÚLTIPLOS ENDEREÇOS ATRIBUÍDOS À ENTIDADE FAMILIAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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