Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.980.099
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE C/C CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ APLICADA À PRESCRIÇÃO DECENAL E AO ; INEXISTÊNCIA DE EXTRA PETITA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre as teses de julgamento extra petita, prescrição decenal e negativa de prestação jurisdicional. 2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de propriedade cancelamento de c/c averbação no registro de imóveis, fundada em promessa de compra e venda não adimplida, cujo valor da causa foi de R$ 10.000,00.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condicionando o cancelamento registral à restituição integral dos valores pagos e fixando honorários em 10%. 4. A Corte a quo negou provimento à apelação, manteve a sentença, reconheceu a mora da promitente-vendedora, aplicou a Súmula n. 543 do STJ, reforçou os arts. 422 e 476 do CC e majorou honorários em 2%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se ocorreu prescrição decenal na pretensão de restituição; (ii) saber se houve julgamento ao impor extra petita restituição sem pedido específico; (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e contradição; e (iv) saber se há prequestionamento ficto pelo do CPC. art. 1.025
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de prescrição decenal e de julgamento , por demandarem reexame do conjunto fático-probatório. extra petita
7. Não há ofensa ao do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou as art. 1.022 questões relevantes com fundamentação suficiente, afastando omissão e contradição.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ às teses de prescrição Tese de julgamento decenal e de julgamento que demandam reexame de provas.
2. Não há extra petita negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões relevantes com fundamentação suficiente.”. Código de Processo Civil, arts. 141, 492, 1.022, Dispositivos relevantes citados: 1.025; Código Civil, arts. 205, 422, 476. STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 5; STF, Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 282; STF, Súmula n. 356; STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n. 211; STJ, AgInt no relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta AREsp n. 2.159.012/RJ, Turma, julgado em STJ, AgInt no relator 26/10/2022; AREsp n. 1.804.500/SP, Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 14/6/2021; relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em REsp n. 1.864.453/SP, 22/6/2020.
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