Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.980.042

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA E LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de violação da coisa julgada e extrapolação dos limites do título executivo. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, nos autos de liquidação de sentença em ação declaratória de rescisão de contrato indenização, contra c/c decisão que julgou liquidada a condenação e fixou parâmetros para nova perícia quanto aos lucros cessantes. 3. A sentença julgou liquidada a condenação e fixou novos parâmetros periciais para apuração de lucros cessantes. 4. A Corte de origem conheceu e deu parcial provimento a ambos os agravos para afirmar a observância ao título, determinar a utilização dos dados das vendas das rés e, nos casos de lucro líquido zero, a incidência de margem média de mercado, com nova perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou a coisa julgada ao ampliar os limites do título executivo na liquidação (art. 502 do CPC); (ii) saber se atribuiu força de lei fora dos limites da questão principal decidida (art. 503 do CPC); (iii) saber se reabriu discussão sobre alegações repelidas pelo trânsito em julgado (art. 508 do CPC); (iv) saber se modificou a sentença na liquidação ao autorizar indenização para vendas com lucro líquido zero (art. 509, § 4º, do CPC); e (v) saber se apenas o dispositivo faz coisa julgada, limitando os lucros cessantes a 100% do lucro líquido obtido pelas rés com cada venda irregular (art. 504 do CPC). III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão definiu critérios de cálculo com base em documentos, perícia e notas fiscais, inclusive quanto à incidência de margem média de mercado nos casos de lucro líquido zero. Rever tais premissas demanda reexame do conjunto fático- probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento conjunto fático-probatório relativo aos critérios de liquidação, inclusive quanto à incidência de margem média de mercado nos casos de lucro líquido zero.” CPC, arts. 502, 503, 504, 508, 509, § 4º, 85, § 11. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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