Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.979.882
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DE DECRETO REGULAMENTAR. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou "o entendimento de que não é possível, pela via do Recurso Especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos administrativos compreendidos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal".
2. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no sentido de que houve culpa exclusiva da vítima no caso concreto, exigiria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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