Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.979.824

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PRIVADA. EXCLUSÃO DE SÓCIO E CONTROLE JUDICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por ausência de ofensa ao II, do CPC e por exigir reinterpretação de estatuto art. 1.022, e revolvimento de fatos e provas, com incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de procedimento comum cível visando anular processo administrativo associativo que culminou em exclusão de associado e perda de mandato de Diretor Regional. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou a nulidade das decisões administrativas por ausência de justa causa e condenou ao pagamento de danos morais. 4. A Corte de origem reformou a sentença, julgou improcedentes os pedidos e afirmou que o controle judicial se limita à legalidade do procedimento, sem incursão no mérito administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se há negativa de prestação jurisdicional por omissões quanto à justa causa da exclusão e à cassação de mandato (art. 1.022, II, do CPC); e saber se houve violação aos arts. 56, 57 e 58 do CC, diante da alegada ausência de justa causa e de previsão estatutária para cassação de cargo eletivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão estadual enfrentou de forma suficiente a limitação do controle judicial à legalidade do procedimento e rejeitou vícios do do CPC. art. 1.022 7. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto probatório e reinterpretação de estatuto associativo, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8 . Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação ao do CPC quando o acórdão Tese de julgamento art. 1.022 enfrenta de modo suficiente as questões essenciais da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas para rediscutir a justa causa da exclusão associativa. 3. A Súmula n. 5 do STJ afasta a reinterpretação de estatuto associativo em sede de recurso especial”. CPC, CC, arts. 56, 57, 58. Dispositivos relevantes citados: art. 1.022; STJ, Súmulas n. 5, 7. Jurisprudência relevante citada:

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