Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.979.718

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu de agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, ao entendimento de que não há omissão no acórdão recorrido quanto à tese relativa à necessidade de descumprimento do plano de recuperação judicial da devedora principal para o prosseguimento da execução contra os coobrigados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta algum dos vícios previstos no do art. 1.022 Código de Processo Civil, notadamente omissão quanto à análise da aplicação da e do § 1º, da Súmula 581/STJ art. 49, Lei 11.101/2005. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada abordou expressamente os fundamentos legais e jurisprudenciais que afastam a alegada novação da dívida em relação aos coobrigados, destacando a Súmula 581 do STJ e o § 1º, da art. 49, Lei 11.101/2005. 4. Não há omissão quando a decisão examina os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte embargante, conforme reiterado pela jurisprudência do STJ (AgInt no relator REsp n. 2.076.914/SP, Ministro Humberto Martins, DJe de . 3/11/2023) 5. Não se verifica contradição interna na fundamentação nem obscuridade que comprometa a clareza da conclusão adotada no julgado. 6. Igualmente, não se constata erro material, sendo o conteúdo do acórdão compatível com os elementos constantes nos autos. 7. Os aclaratórios configuram tentativa de rediscutir o mérito da decisão, finalidade estranha à via do do CPC. art. 1.022 IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.

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