Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.979.684

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO; RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, sob alegação de ausência de impugnação específica à aplicação da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de prova pericial contábil, à luz do princípio do livre convencimento motivado, configura cerceamento de defesa e se o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência das provas e a necessidade de produção de perícia demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. Afastou-se a incidência da Súmula 182/STJ, porque o agravante impugnou especificamente a aplicação da Súmula 83/STJ, o que impõe a reconsideração da decisão monocrática e a análise do agravo e do recurso especial. 5. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir, de forma fundamentada, a produção de provas desnecessárias, impertinentes ou protelatórias, não configurando cerceamento de defesa quando o feito se encontra suficientemente instruído; o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 6. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a desnecessidade de prova pericial contábil demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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